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TERMOS DE SERVIÇO E LICENÇA
E SOFTWARE JOTAJÁ

CONTRATADA: LAB JOTA MARKETING DIGITAL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.702.086/0001-89, Inscrição Municipal nº 1218154-0, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no endereço Av. Alm. Júlio de Sá Bierrenbach, 200, Bloco 2 (Ed. Pacific Tower - B), sala 603, Barra da Tijuca, CEP: 22775-028.


Ao contratar os serviços da CONTRATADA, a CONTRATANTE concorda integralmente com todos os termos e condições abaixo:


CAMPO 01 – OBJETO
Esse termo tem como objetivo disciplinar o fornecimento de software de pedidos de produtos ou alimentos através da internet, por meio de locação de licença de uso. O Software citado será doravante denominado JOTAJÁ e foi desenvolvido pela CONTRATADA, que estabelece os critérios de desenvolvimento e uso.


CAMPO 02 – ADESÃO, PACOTES E SERVIÇOS
Adesão, pacotes e seus respectivos serviços podem ser adquiridos na seguinte forma:
Mensal, Semestral ou Anual.

Os valores abaixo são cobrados por estabelecimento e de acordo com o pacote contratado.

CAMPO 03 – PRAZOS
Prazo de implantação: Até 07 dias após o pagamento do CUSTO ADMINISTRATIVO DE INSTALAÇÃO e da primeira mensalidade, bem como a entrega de todo material necessário, por parte da CONTRATANTE, para a implantação do serviço CONTRATADO.


CAMPO 04 – BÔNUS
Na contratação da assinatura semestral ou anual a CONTRATANTE não será cobrada pelo CUSTO ADMINISTRATIVO DE INSTALAÇÃO e a ainda gozará do respectivo desconto descrito na tabela do CAMPO 2. Contudo, se a CONTRATANTE antecipar o término do CONTRATO, perderá todos os benefícios ora estabelecidos e, automaticamente, será devedora do CUSTO ADMINISTRATIVO DE INSTALAÇÃO e, ainda, será cobrada com base no respectivo valor MENSAL .


CAMPO 05 – DAS GARANTIAS
Garantia de suporte técnico diariamente, inclusive finais de semana e feriados, das 08h às 22h. As informações de tarifas e conteúdo inseridos no JOTAJÁ após sua implantação são de responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por imagens, preços, promoções ou conteúdo anunciados pela CONTRATANTE.
Cláusulas e Condições Contratuais


I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento do software JOTAJÁ por meio de locação de licença de uso, pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, de modo a otimizar através da internet os pedidos de produtos ou alimentos no estabelecimento comercial da CONTRATANTE.

II – SENHA PRIVATIVA

2.1. Ao contratar os serviços, a CONTRATANTE adotará um login (nome de sua conta de acesso, distinto dos demais assinantes), e receberá uma senha privativa que será sua identificação personalizada de acesso ao sistema (GERENCIADOR DE CONTEÚDO), ficando responsável pela utilização da mesma, por si e por terceiros, obrigando-se a honrar os compromissos legais e financeiros daí resultantes. A CONTRATANTE se compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo sua senha.

III – CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na Internet alheias ao controle da CONTRATADA ou suspensões de natureza técnica ou operacional e alterações no sistema de informática, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia à CONTRATANTE.

3.2. À CONTRATANTE do pacote Pro ou Franquia será disponibilizado o serviço de suporte telefônico da CONTRATADA para esclarecimento de suas dúvidas quanto à utilização do software, através de nossa central de atendimento telefônico em horário comercial de segunda a sexta-feira.

3.3. A CONTRATADA se compromete a testar o JOTAJÁ e validar suas regras de utilização perante a CONTRATANTE, não cabendo reclamações futuras referentes a entendimento do software e de suas regras e configurações.

3.4. A CONTRATADA oferecerá à CONTRATANTE um treinamento para uso do JOTAJÁ através de videoaula. À CONTRATANTE do pacote Pro ou Franquia, o treinamento será disponibilizado presencialmente ou por videoconferência.

IV – PAGAMENTO, DURAÇÃO E RENOVAÇÃO CONTRATUAL

4.1. A vigência do contrato será de acordo com o prazo escolhido pela CONTRATANTE no CAMPO 2 (um, seis ou doze meses).

4.2. Este instrumento será automaticamente renovado, caso não haja manifestação expressa e por escrito de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do seu vencimento.

4.3. O pagamento dar-se-á mensalmente mediante cartão de crédito. No caso de mora, sobre a mensalidade serão acrescidos correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata e multa de 2% (dois por cento) sobre o respectivo valor em mora.

4.4. As mensalidades poderão ser reajustadas a qualquer momento, adotando-se o índice IGPM/FGV e, na sua falta, o índice IPC/FIPE ou qualquer outro que venha a substituí-lo.

4.5. A CONTRATADA se reserva ao direito de utilizar todos os meios legais para a consecução do débito, inclusive com a inscrição do nome da CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito e protesto do título em mora.

V - CANCELAMENTO

5.1. O Presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, ainda que sem motivo relevante, desde que a outra parte seja avisada prévia e formalmente pelo e-mail cancelamento@jotaja.com.br, no prazo mínimo de 30 dias. E o mês de término do contrato deverá ser pago integralmente pela CONTRATANTE, independentemente do dia escolhido para a rescisão.

5.2. Caso a CONTRATANTE de assinatura semestral ou anual antecipe o término do CONTRATO, perderá os benefícios concedidos no CAMPO 4 no momento da assinatura e, imediatamente, será devedora do CUSTO ADMINISTRATIVO DE INSTALAÇÃO descrito na tabela do CAMPO 2 e, ainda, será cobrada pelos meses de utilização e ou disponibilização do serviço com base no respectivo valor MENSAL (ou SEMESTRAL caso permaneça por mais de 6 meses no plano anual) descrito na tabela do CAMPO 2, de acordo com o pacote escolhido, sendo autorizado pela CONTRATANTE, desde já, a cobrança do débito no mesmo cartão de crédito informado no momento da contratação.

 

5.3. A inobservância das cláusulas 7.1 e ou 7.5, pela CONTRATANTE, possibilitará à CONTRATADA a rescisão imediata do contrato por culpa da CONTRATADA.

 

VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A CONTRATADA se compromete a entregar o serviço contratado no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data do pagamento do CUSTO ADMINISTRATIVO DE INSTALAÇÃO (no caso da assinatura mensal) e da primeira mensalidade e entrega de todo material necessário para implantação do JOTAJÁ, bem como mantê-lo em pleno funcionamento. O prazo de entrega será automaticamente prorrogado se a CONTRATANTE atrasar o envio de dados solicitados pela CONTRATADA, como por exemplo logomarca, conteúdo etc.

VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. A CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços sempre com observância da legislação vigente, da Política de Utilização da Internet e para fins lícitos de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros.

 

7.2. A CONTRATANTE deverá fornecer informações e características suficientes para realização do projeto. (Ex.: Logotipo, fotos etc.)

 

7.3. A CONTRATANTE se compromete em fornecer e conferir todo material (texto, preços, fotos, logomarca, serviços, produtos etc.) divulgado, se responsabilizando por todo conteúdo nele publicado. A CONTRATADA não se responsabiliza por nenhuma informação (texto, preços, fotos, logomarca, serviços, produtos etc.) publicada.

 

7.4. A CONTRATANTE se compromete a pagar em dia todas as mensalidades referentes ao serviço contratado, de acordo com o plano escolhido, na data aprazada, sob pena de cobrança judicial, além de rescisão contratual, após um período de 1 (um) mês de inadimplência.

 

7.5. Decorridos 07 (Sete) dias de atraso com o pagamento da mensalidade, a CONTRATANTE perderá o acesso ao JOTAJÁ e, terá o serviço bloqueado automaticamente. Para a restauração do serviço, será necessária a quitação integral dos débitos existentes.

 

VIII – DAS ALTERAÇÕES

8.1. A CONTRATADA poderá, mediante consulta prévia à CONTRATANTE e observadas às disposições aplicáveis, modificar periodicamente as condições de prestação dos serviços e remuneração.

 

IX – DA FIDELIDADE

9.1. Os planos que exigem fidelidade mínima de permanência do contrato se justificam porque são oferecidas redução da mensalidade e/ou redução e/ou isenção da cobrança por implantação do serviço e, em caso de rescisão antecipada do contrato, sem culpa do CONTRATADO, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO quantia equivalente ao valor integral da mensalidade e taxa de implantação, multiplicado pelos meses de utilização do serviço e deduzidos os valores já pagos, com referência no plano base, qual seja, Start Mensal R$249 ou Advanced Mensal R$329, sem prejuízo do pagamento de eventual multa contratual, a título de ajuste de fidelidade.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. São consideradas partes subsidiárias deste instrumento as disposições legais relativas à matéria, as quais deverão ser aplicadas nos casos omissos. Tudo o que for a razão deste contrato e não comportar processo executivo será cobrado por ação judicial competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor tiver que constituir para ressalva de seus direitos, assim como todas as despesas judiciais e extrajudiciais que se verifiquem.

 

10.2. As partes elegem o foro regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em detrimento de qualquer outro, para processar e julgar qualquer demanda cível relativa ao presente contrato.

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